Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2013

Fogos de artifício: 10 recomendações para minimizar o sofrimento dos bichos.

Imagem
As festas de fim de ano estão chegando. Os fogos de artifício usados nas comemorações agridem os animais e são motivo de preocupação para todo aquele que realmente se preocupa com eles. É fato que a audição dos bichos é muito mais sensível que a nossa. Leve sempre isso em consideração ao planejar o que fará com eles nesses momentos. O que pode ser agradável para nós, representa um incômodo perigoso para os peludos. Fogos podem ainda causar fugas e acidentes graves e você, guardião responsável, pode prevenir esses riscos. Siga as  10 recomendações  da  ARCA Brasil : 1.  Coloque coleira e plaqueta de identificação (RGA) com o número do seu telefone (residência e celular). Esse pode ser o ‘bilhete de volta pra casa’ no caso de fugas. A coleira do gato deve ser elástica, para evitar enforcamentos ao se prender a galhos ou outro objeto. O microchip ( saiba mais ) é uma identificação perfeita e definitiva, mas não elimina o uso da plaqueta. 2.  Verifique se muros, cer

Como denunciar maus-tratos e abandono.

Imagem
COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS:  Artigo 32 da lei de crimes ambientais: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.  § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.  § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.  01) Certifique-se de que a denúncia é verdadeira.  Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Cite sempre a lei de crimes ambientais ao proceder a denúncia.  02) Elabore uma carta contendo a data e o local do fato; relato do que você presenciou; nomes dos autores dos maus tratos e outros dados que sejam de seu conhecimento e encaminhe o documento a uma delegacia ou à OAB.  03) Para solicitar a presença da polícia no local disque 1